DECLARAÇÃO para IRS 2019
A declaração para efeitos de IRS (das quotas pagas) será disponibilizada, a todos os associados, a partir do dia 20 de Janeiro de 2020. A entrega do referido documento obriga à confirmação prévia do nome completo do sócio titular e do seu número de contribuinte.
A declaração para efeitos de IRS (das quotas pagas) será disponibilizada, a todos os associados, a partir do dia 20 de Janeiro de 2020. A entrega do referido documento obriga à confirmação prévia do nome completo do sócio titular e do seu número de contribuinte.
A declaração estará disponível:
- no balcão dos nossos Serviços Administrativos, de 2ª a 6ª das 9h-13h e das 14h-18h;
ou, segundo a sua indicação:
- via email (facultando-nos o seu endereço eletrónico);
- via postal (facultando-nos a morada atualizada).