DECLARAÇÃO para IRS 2019

A declaração para efeitos de IRS (das quotas pagas) será disponibilizada, a todos os associados, a partir do dia 20 de Janeiro de 2020. A entrega do referido documento obriga à confirmação prévia do nome completo do sócio titular e do seu número de contribuinte.

A declaração para efeitos de IRS (das quotas pagas) será disponibilizada, a todos os associados, a partir do dia 20 de Janeiro de 2020. A entrega do referido documento obriga à confirmação prévia do nome completo do sócio titular e do seu número de contribuinte

A declaração estará disponível:

 - no balcão dos nossos Serviços Administrativos, de 2ª a 6ª  das 9h-13h e  das 14h-18h;

 ou, segundo a sua indicação:

 - via email (facultando-nos o seu endereço eletrónico);

- via postal (facultando-nos a morada atualizada).